A Amil não poderá mais exigir dos pais e mães laudo de recém-nascidos como condição para inscrição da criança como dependente em plano de saúde. O processo estava na justiça e a decisão foi tomada pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes.
No processo que originou o recurso, consta a preocupação da Diretoria da Maternidade-Escola da UFRJ expressando-se para o Conselho Regional de Medicina sobre os
diversos pedidos de mães de recém-nascidos de expedição de laudo de nascimento para fins de associação ao plano de saúde.
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